A leitura do contador é um elemento relevante para a faturação real do consumo.
As leituras são bimestrais (efetuadas de dois em dois meses), desde que o contador se encontre acessível do lado do espaço público ou em partes comuns. Nos restantes casos é dever do cliente garantir o acesso ao contador para leitura.
Nos meses em que não exista leitura por parte da AdRA, o cliente poderá comunicá-la nos nossos balcões de atendimento, através do serviço AdRAnet (disponível no nosso site), ou utilizando a linha dedicada para comunicação de leituras 234 910 201, em data próxima da indicada na fatura.
Na leitura do contador apenas deverão ser considerados os números com o fundo de cor branca ou preta, consoante o tipo de contador instalado, que correspondem a unidades de metro cubico (m3). Os valores a vermelho, que correspondem a casas decimais, deverão ser ignorados.
Na leitura do contador apenas deverão ser considerados os números com a mesma cor situados mais à esquerda.
Com base nas leituras registadas pelos colaboradores da AdRA ou, na sua ausência, com base nas leituras fornecidas pelo cliente é calculado o volume de água consumida para efeitos de faturação.