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Denúncia
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O contrato de fornecimento público de água para consumo humano e do serviço de saneamento de águas residuais urbanas pode ser denunciado a qualquer momento, por motivo de desocupação do local de consumo, desde que tal seja comunicado por escrito à AdRA e, no caso do abastecimento de água, seja facultado o acesso ao contador, num prazo de 15 dias úteis.

 

No caso geral, a denúncia só produz efeitos a partir do momento em que é permitido à AdRA o acesso ao contador e é confirmada a respetiva leitura. Se o acesso não for concretizado no prazo acima referido por motivo imputável ao Cliente, este contínua responsável pelos encargos entretanto decorrentes.

 

Assim deve comunicar à AdRA, com 3 dias úteis de antecedência, a intenção de denunciar o contrato.

 

O contrato de fornecimento público de água para consumo humano e do serviço de saneamento de águas residuais urbanas pode ser denunciado a qualquer momento, por motivo de desocupação do local de consumo, desde que tal seja comunicado por escrito à AdRA e, no caso do abastecimento de água, seja facultado o acesso ao contador, num prazo de 15 dias úteis.

 

No caso geral, a denúncia só produz efeitos a partir do momento em que é permitido à AdRA o acesso ao contador e é confirmada a respetiva leitura. Se o acesso não for concretizado no prazo acima referido por motivo imputável ao Cliente, este contínua responsável pelos encargos entretanto decorrentes.

 

Assim deve comunicar à AdRA, com 3 dias úteis de antecedência, a intenção de denunciar o contrato.

 

Para efetuar a denúncia deve preencher o formulário de denúncia e juntar os seguintes documentos:    - Cópia do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte (caso não pretenda entregar cópias dos      documentos de identificação, terá de ser efetuado o reconhecimento presencial da identidade, no balcão de atendimento);    - Número do Artigo Matricial ou cópia da Caderneta Predial;    - Leitura do contador;    - Motivo da denúncia (alteração de morada, falecimento do titular, outras situações);    - Morada para envio da última fatura.

 

A denúncia do contrato pode ser solicitada por uma das seguintes formas:    - Presencialmente, num dos nossos 10 balcões de atendimento ao cliente;    - Por email para adra@adp.pt;    - Em AdRANET;    - Através de correio, ao cuidado da Direção de Clientes, para a seguinte morada:            AdRA - Águas da Região de Aveiro              Apartado 3144 EC Taboeira            Travessa Rua da Paz, n.º 4,            3800-587 Cacia, Aveiro

O pedido de denúncia do contrato, de um modo geral, apenas será considerado pela AdRA após pagamento da fatura correspondente ao período de consumo que termina na data daquele pedido, bem como das faturas que se encontrem emitidas e ainda não liquidadas.

 

Se o cliente não estiver presente na data marcada para leitura e retirada do contador, aceita como válida a leitura efetuada pela AdRA.

 

Sendo a contratação do serviço de abastecimento de água e a contratação do serviço de saneamento indissociáveis, a denúncia do contrato implica que deixará de ser legítima a utilização de qualquer dos ramais de ligação existentes. Nessa conformidade, a AdRA irá desmantelar ou obstruir, total ou parcialmente, qualquer ramal de ligação, de água ou saneamento, entre a rede pública e o local de consumo para o qual foi celebrado o contrato mencionado, para evitar qualquer eventual utilização indevida.

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