Question
Tenho de suportar custos adicionais pelo atraso no pagamento da fatura dos serviços de águas face ao prazo indicado? (translation)
Answer

As faturas dos serviços de águas devem conceder um prazo de pagamento mínimo de 10 dias úteis.

Não sendo realizado o pagamento dentro da data limite constante da fatura, passa a existir o que se chama de «mora» do utilizador.

No caso de utilizadores domésticos, os juros que a lei define são de 4% ao ano. Aos utilizadores não-domésticos é aplicável o regime dos juros comerciais, cuja taxa é divulgada semestralmente por aviso da Direção-Geral do Tesouro e Finanças.

Se ocorrer suspensão do serviço por falta de pagamento no prazo definido em aviso de corte, o utilizador incorre nos custos de suspensão e restabelecimento.

A AdRA pode ainda recorrer a um processo de execução coerciva para pagamento da dívida, caso em que, para além do valor da fatura e respetivos juros, o utilizador em mora incorrerá ainda no pagamento das custas do respetivo processo.

 

Legislação a consultar:

- Artigo 10.º da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 12/2008, de 26 de fevereiro;

- Artigos 806.º e 808.º do Código Civil.

Fonte: Adaptado de ERSAR

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