Sim. A AdRA enquanto prestadora dos serviços de águas está sujeita a essa obrigação, visto que dispõe de locais de atendimento ao público. A AdRA coloca à disposição dos seus Clientes o livro de relações em suporte físico em cada um dos balcões de atendimento, sendo ainda que, o livro de reclamações eletrónico em formato eletrónico se encontra acessível através do nosso site ou aqui. (link para plataforma eletrónica)
Legislação a consultar:
- N.º 2 do artigo 1.º, alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 371/2007, de 6 de novembro;
- Alíneas a), f) e g) do n.º 2 e n.º 4 do artigo 1.º da Lei n.º 23/96, de 26 de junho, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2008, de 26 de fevereiro;
- Decreto-Lei n.º 74/2017 de 21 de junho.
Fonte: Adaptado de ERSAR