Depende da finalidade e da existência ou não de sistema público de abastecimento próximo da sua habitação. Se pretender utilizar a água para consumo humano, só pode realizar um furo se não existir rede pública de abastecimento de água disponível (ou seja, a menos de 20 metros do limite da propriedade), o que deve verificar junto da AdRA.
No entanto, deve ponderar a possibilidade de pagar o adicional relativo à extensão do ramal, na medida em que a execução de um furo implica um volume de investimento inicial significativo, associado a custos de manutenção e preocupações de controlo da qualidade da água.
Se pretender utilizar a água para outros fins, nomeadamente rega ou enchimento de piscinas, pode fazê-lo, devendo para o efeito consultar a entidade licenciadora das utilizações dos recursos hídricos.
Legislação a consultar:
- Artigos 59.º e 69.º do Decreto-Lei nº. 194/2009, de 20 de agosto;
- Artigos 42.º e 44.º do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio;
- Artigo 62.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro;
- Portaria n.º 1450/2007, de 12 de novembro.
Fonte: Adaptado de ERSAR