O contrato de fornecimento público de água para consumo humano e do serviço de saneamento de águas residuais urbanas pode ser denunciado a qualquer momento, por motivo de desocupação do local de consumo, desde que tal seja comunicado por escrito à AdRA e, no caso do abastecimento de água, seja facultado o acesso ao contador, num prazo de 15 dias úteis.
No caso geral, a denúncia só produz efeitos a partir do momento em que é permitido à AdRA o acesso ao contador e é confirmada a respetiva leitura. Se o acesso não for concretizado no prazo acima referido por motivo imputável ao Cliente, este contínua responsável pelos encargos entretanto decorrentes.
Legislação a consultar:
- Artigo 64.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto
Fonte: Adaptado de ERSAR