Question
Sou obrigado a pagar as eventuais dívidas do anterior utilizador ao celebrar um contrato de serviços de águas? (translation)
Answer

Não. As dívidas que decorrem dos contratos de prestação de serviços de águas recaem exclusivamente sobre os utilizadores destes serviços e não sobre os prédios servidos e posteriores ocupantes.

A AdRA não se recusa a celebrar contrato com outro utilizador devido à existência de dívidas anteriores de um utilizador diferente para o mesmo imóvel, salvo quando se verifique que a alteração do titular do contrato (celebração de novo contrato) apenas pretende ter como efeito o não pagamento das dívidas.

A celebração de contrato apenas com tal propósito viola o princípio da boa-fé e pode configurar uma fraude à lei.

 

Legislação a consultar:

- N.º 7 do artigo 64.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto;

- Artigo 227.º do Código Civil.

 

Fonte: Adaptado de ERSAR

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