Question
Em que situações pode a entidade gestora interromper os serviços de águas? (translation)
Answer

Os serviços de águas devem ser prestados de forma contínua, apenas se admitindo interrupções em situações excecionais.

O abastecimento de água só pode ser interrompido no caso de se verificar:

- Deterioração na qualidade da água distribuída ou previsão da sua ocorrência iminente;

- Ausência de condições de salubridade no sistema predial;

- Trabalhos de reparação ou substituição de ramais de ligação, quando não seja possível recorrer a ligações temporárias;

- Trabalhos de reparação ou substituição do sistema público ou dos sistemas prediais, sempre que exijam essa suspensão;

- Casos fortuitos ou de força maior (acontecimentos imprevisíveis ou inevitáveis que impeçam a continuidade do serviço, apesar de tomadas pela AdRA as precauções normalmente exigíveis – não inclui greves);

- Deteção de ligações clandestinas ao sistema público;

- Deteção de contador viciado ou da utilização de qualquer meio fraudulento para consumir água;

- Impossibilidade de acesso para leitura após notificação prévia;

- Recusa de acesso à rede predial para a realização de inspeções, nos casos em que a interrupção é a medida adequada para prevenir perigos;

- Anomalias ou irregularidades no sistema predial detetadas pela AdRA no âmbito de inspeções ao mesmo;

- Modificação do sistema predial com alteração das condições de fornecimento;

- Mora do utilizador no pagamento dos valores faturados relativos ao serviço de águas (abastecimento e saneamento).

 

A recolha de águas residuais urbanas aos utilizadores só pode ser interrompida no caso de se verificar alguma das seguintes situações:

- Trabalhos de reparação ou substituição de ramais de ligação, quando não seja possível recorrer a ligações temporárias;

- Casos fortuitos ou de força maior (acontecimentos imprevisíveis ou inevitáveis que impeçam a continuidade do serviço, apesar de tomadas pela AdRA as precauções normalmente exigíveis - não inclui greves);

- Deteção de ligações clandestinas ao sistema público, uma vez decorrido prazo razoável definido pela AdRA para a regularização da situação;

- Verificação de descargas com caraterísticas de qualidade em violação dos parâmetros legais e regulamentares aplicáveis, uma vez decorrido prazo razoável definido pela AdRA para a regularização da situação;

- Mora do utilizador no pagamento dos valores faturados quando não seja possível a interrupção do serviço de abastecimento de água.

 

Legislação a consultar:

- Artigo 60.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto.

Fonte: Adaptado de ERSAR

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