Question
Qual a periodicidade a que deve obedecer a leitura do contador da água da minha habitação? (translation)
Answer

Nos termos da lei terá de haver no mínimo duas leituras anuais, com um intervalo máximo de oito meses.

A AdRA realiza leituras bimestrais (seis leituras anuais), por meio de agentes devidamente credenciados, exceto nas situações em que não há acesso ao contador.

Sempre que o contador se encontre localizado no interior do prédio do Cliente, este deve facultar o acesso para leitura, pelos colaboradores da AdRA. Após duas tentativas frustradas de acesso ao contador, a AdRA avisa o Cliente, por carta registada ou meio equivalente, da data e hora em que pretende fazer a terceira tentativa, indicando contacto para marcação se tal for da conveniência do Cliente e informando que a impossibilidade de acesso implica a suspensão do serviço.

Nos meses em que não haja leitura o consumo é faturado com base em estimativa ou em leituras comunicadas.

 

Legislação a consultar:

- Artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto.

 

Fonte: Adaptado de ERSAR

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