Caso o Cliente não queira que a fatura seja calculada com base num consumo estimado, recordamos que a AdRA tem disponível, de forma acessível, clara e percetível, meios para as leituras serem comunicadas, designadamente através da linha dedicada para comunicação de leituras 234 910 201, linha de apoio ao cliente 808 200 217, do balcão digital AdRAnet ou num balcão de atendimento.
As leituras comunicadas pelos utilizadores devem ser consideradas na faturação, desde que realizadas nos períodos indicados para esse efeito e a entidade gestora não disponha de informação mais atualizada ou que indicie a incorreção da leitura comunicada.
Legislação a consultar:
- Artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto.
Fonte: Adaptado de ERSAR