Após o preenchimento da folha de reclamação, a AdRA envia o original à ERSAR no prazo de 10 (dez) dias úteis.
O reclamante também pode remeter diretamente à ERSAR o duplicado da folha de reclamação (que lhe foi entregue após preenchimento da folha da reclamação), de acordo com as instruções nela constantes.
A AdRA procede à apreciação da reclamação apresentada e envia resposta por escrito ao reclamante no prazo máximo de 15 dias úteis. Este prazo de resposta aplica-se às reclamações escritas no livro de reclamações físico e eletrónico.
As demais reclamações escritas enviadas por outros meios (email, correio, fax, formulário eletrónico ou formulário disponibilizado nos balcões de atendimento), são respondidas num prazo máximo de 22 dias úteis.
Legislação a consultar:
- N.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, alterado pelos Decretos-Lei n.º 307/20007, de 6 de novembro, e n.º 118/2009, de 19 de maio;
- Alínea l) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 277/2009, de 2 de outubro, Lei Orgânica da ERSAR;
- N.º 3 do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto.
- Decreto-Lei n.º 74/2017 de 21 de junho.
Fonte: Adaptado de ERSAR