Question
O que posso fazer se não concordar com a resposta dada pela AdRA a uma reclamação por mim apresentada? (translation)
Answer

Caso a resposta à reclamação dada pela AdRA não mereça a concordância do Cliente, nos casos em que o processo não tenha sido acompanhada pela ERSAR, assiste ao Cliente o direito de recorrer aquela Entidade Reguladora parta obter o respetivo parecer.

Para tanto, o reclamante, individualmente ou através de organizações representativas dos seus interesses, pode remeter à ERSAR a reclamação, a resposta recebida e outros elementos que considere relevantes.

As competências da ERSAR limitam-se à mediação de conflitos, ou seja, à tentativa de resolução voluntária das divergências entre as entidades gestoras e os utilizadores, através da emissão de pareceres e recomendações não vinculativos.

 

Legislação a consultar:

- Artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto.

 

Fonte: Adaptado de ERSAR

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