Question
Como proceder em caso de rotura ou fuga na rede predial?
Answer

Assim que seja detetada uma rotura ou fuga de água em qualquer ponto nas redes prediais ou nos dispositivos de utilização, deve ser promovida a reparação pelos responsáveis pela sua conservação.

A AdRA pode analisar um pedido de apreciação de fatura relativamente ao consumo atípico e excessivo. Para o efeito, o Cliente deve instruir um processo que obedeça aos seguintes requisitos:

  1. Ser célere, não devendo a apresentação do pedido ultrapassar 60 dias após emissão da fatura;
  2. Conter elementos de prova da rotura ou fuga, nomeadamente, através:
    1. Relatório técnico que demonstre a existência da rotura ou fuga bem como a descrição dos factos que a originaram, a sua localização no sistema predial, bem como da entrada, ou não, da água perdida para o saneamento.
    2. Fotografias que atestem o constante do referido relatório ou, caso não seja possível a junção de fotografias, pela indicação de testemunhas.

A AdRA procede ainda, sempre que entenda pertinente para averiguar da concessão de ponderação na faturação solicitada, à realização de inspeção da rede predial em causa.

 

O pedido de apreciação de fatura é indeferido caso haja indícios de qualquer irregularidade na rede predial, como ligações ilegais, interligação de redes, entre outras, sem prejuízo de eventual prossecução contraordenacional e ou criminal.

 

O pedido de apreciação de fatura por rotura ou fuga de água não suspende o prazo de pagamento da fatura.

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