Assim que seja detetada uma rotura ou fuga de água em qualquer ponto nas redes prediais ou nos dispositivos de utilização, deve ser promovida a reparação pelos responsáveis pela sua conservação.
A AdRA pode analisar um pedido de apreciação de fatura relativamente ao consumo atípico e excessivo. Para o efeito, o Cliente deve instruir um processo que obedeça aos seguintes requisitos:
- Ser célere, não devendo a apresentação do pedido ultrapassar 60 dias após emissão da fatura;
- Conter elementos de prova da rotura ou fuga, nomeadamente, através:
- Relatório técnico que demonstre a existência da rotura ou fuga bem como a descrição dos factos que a originaram, a sua localização no sistema predial, bem como da entrada, ou não, da água perdida para o saneamento.
- Fotografias que atestem o constante do referido relatório ou, caso não seja possível a junção de fotografias, pela indicação de testemunhas.
A AdRA procede ainda, sempre que entenda pertinente para averiguar da concessão de ponderação na faturação solicitada, à realização de inspeção da rede predial em causa.
O pedido de apreciação de fatura é indeferido caso haja indícios de qualquer irregularidade na rede predial, como ligações ilegais, interligação de redes, entre outras, sem prejuízo de eventual prossecução contraordenacional e ou criminal.
O pedido de apreciação de fatura por rotura ou fuga de água não suspende o prazo de pagamento da fatura.